Tecnologias envolvidas na classificação de capacidade de uso das terras agrícolas
Fonte: CATI |
Sistema de Classes de Capacidade Potencial de Uso das Terras AgrícolasA
classificação de qualquer objeto tem por finalidade ordenar os conhecimentos a
seu respeito de maneira simples e precisa. Objetos iguais ou semelhantes em
suas características e propriedades são agrupados nas mesmas classes. No
âmbito da ciência do solo, as inúmeras classificações existentes podem ser
reunidas em duas categorias distintas: classificação pedológica (ou taxonômica)
e classificação técnica. Na primeira, os solos são agrupados a partir de uma
quantidade muito grande de propriedades e características em comum, na maior
parte dos casos tendo por base aqueles que refletem processos genéticos
similares. Na classificação técnica (ou interpretativa), os indivíduos são
agrupados em função de determinadas características de interesse prático e
específico, que por sua vez determina o manejo. Há, assim, grupamentos de
terras em função de sua arabilidade com irrigação e subsequente drenagem;
grupamentos por risco de erosão; por necessidade de calagem; em função da
capacidade máxima de uso; entre outros. O
sistema de capacidade de uso é uma classificação técnica, representando um
grupamento qualitativo de tipos de solos sem considerar a localização ou as
características econômicas da terra: diversas características e propriedades
são sintetizadas, visando à obtenção de classes homogêneas de terras, em termos
de propósito de definir sua máxima capacidade de uso sem risco de degradação do
solo, especialmente no que diz respeito à erosão acelerada. Constitui-se de
base de planejamento para a utilização e manejo do solo agrícola no Estado de
São Paulo, conforme o Decreto Estadual no 41.719, de 16 de abril de 1997, que
respalda tecnicamente a Lei no 8.421, de 23 de novembro de 1993, que altera a
redação de dispositivos da Lei no 6.171, de 4 de julho de 1988. O Sistema de Classes de Capacidade de Uso tem quatro níveis hierárquicos: Grupos, Classes, Subclasses e Unidades.Grupos Os
grupos se subdividem em A, B e C, letras que indicam o grau de intensidade do
uso da terra: Grupo
A –
terras passíveis de qualquer utilização, de acordo com as indicações das
restrições das classes de I a IV. Grupo
B –
terras impróprias para cultivos intensivos e extensivos, suportam cultivos,
pastagens e reflorestamentos com restrições, de acordo com as limitações das
classes V a VII. Grupo
C –
terras impróprias para qualquer tipo de cultivo, sendo próprias para proteção e
abrigo de flora e fauna, recreação ou turismo, correspondendo à classe VIII.
Outros tipos de terreno, como rochas, praias e áreas urbanas, impróprios para
cultivo, estão no Grupo C. Classes As
classes são nomeadas por algarismos romanos de I a VIII, os quais indicam o
grau de limitação de uso. Cada classe tem o mesmo grau de limitação, ou seja,
tem a mesma limitação de uso ou o mesmo risco potencial de degradação. Subclasses Indicam
o tipo de limitação, agrupado nas subclasses: erosão, solo, água e clima. Unidades Especificam
a natureza da limitação da subclasse e são importantes para orientar a
recomendação de uso, e as práticas de manejo específicas. Recomendação
de Uso, Manejo e Práticas Conservacionistas Classe
I – Apta para quaisquer culturas, sem práticas de conservação
e correção do solo. Classe
II –
Apta para quaisquer culturas, desde que adotadas práticas simples de
conservação e correção do solo. Classe
III –
Apta para culturas, com práticas complexas de conservação e correção do solo. Classe
IV –
Apta para cultivos com mínimo revolvimento do solo; adotando práticas complexas
de conservação do solo, pode ser utilizada para manejos que expõem o solo ou
mantém o solo sem cobertura em algum período, apenas em cultivos ocasionais ou
em extensão bastante limitada. Classe
V –
Culturas, pastagens e reflorestamento apenas em situações especiais, indicadas
em função do tipo de limitação, em geral excesso de água, com práticas de
conservação do solo e da água. Classe
VI –
Apta para culturas permanentes, protetoras do solo ou cultivos de pequena
extensão com boa cobertura no solo, para pastagens bem manejadas e
reflorestamentos com práticas de conservação do solo. Classe
VII –
Apta apenas para pastagens bem manejadas, reflorestamentos e cultivos perenes
de espécies arbóreas com práticas complexas de conservação do solo e manutenção
constante de cobertura no solo. Classe
VIII –
Impróprias para culturas, pastagens ou reflorestamentos. Servem como abrigo e
proteção para a fauna e flora silvestres, ambiente para recreação e armazenamento
de água. Encontram-se também nesta classe as áreas com restrição ao uso
agrícola estabelecidas pela legislação, denominadas de Áreas de Preservação
Permanente - APP. As
práticas simples de conservação do solo são aquelas que podem utilizar uma
prática de forma isolada para a redução da erosão ou melhoria da qualidade do
solo, sendo suficiente para evitar a degradação do solo. São práticas
vegetativas, edáficas e mecânicas como o preparo e o cultivo em nível, a
manutenção de palha na superfície, a adubação adequada, as quais são utilizadas
para aumentar a cobertura vegetal ou aumentar a infiltração de água no solo. As
práticas complexas de conservação do solo exigem o planejamento integrado de
diversas práticas para controlar o processo erosivo. Geralmente envolvem
práticas para controle do escoamento superficial, em geral mecânicas como o
terraceamento, associadas com práticas vegetativas e edáficas. Outras práticas
para controle do escoamento em estradas e carreadores também precisam estar associadas
e previstas no projeto.
Tecnologias envolvidas na classificação de capacidade de uso das terras agrícolasExistem
várias tecnologias que podem ser utilizadas na classificação da capacidade de
uso das terras agrícolas, algumas delas incluem:
Estas
tecnologias são combinadas de diversas formas para produzir uma classificação
precisa da capacidade de uso das terras agrícolas, que é importante para o
planejamento e gerenciamento da produção agrícola.
Leitura
Complementar: Literatura
Recomendada
Referências: DRUGOWICH, M.I. coord. Boas Práticas em Conservação do Solo e da Água. Campinas, SP: CATI
2014. DRUGOWICH, M.I. et al. Tutorial para aplicação da Resolução SAA - 11. Campinas, SP: CATI
2015. SÃO PAULO. Diário Oficial v.98, n 123, 05/07/88. Lei nº 6.171, de 4 de julho de 1988. Dispõe
sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola. São Paulo, 1988. SÃO PAULO. Diário Oficial v.107, n 73, 17/04/1997. Decreto n 41.719 de 17 de abril de 1997.
Regulamenta e Lei no 6.171, de 4 de julho de 1988, alterada pela Lei 8.421 de
23 de novembro de 1993, que dispõe sobre o uso, conservação e preservação do
solo agrícola. São Paulo, 1997.
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