Header Ads

Tecnologias envolvidas na classificação de capacidade de uso das terras agrícolas

Fonte: CATI




Sistema de Classes de Capacidade Potencial de Uso das Terras Agrícolas

A classificação de qualquer objeto tem por finalidade ordenar os conhecimentos a seu respeito de maneira simples e precisa. Objetos iguais ou semelhantes em suas características e propriedades são agrupados nas mesmas classes.

No âmbito da ciência do solo, as inúmeras classificações existentes podem ser reunidas em duas categorias distintas: classificação pedológica (ou taxonômica) e classificação técnica. Na primeira, os solos são agrupados a partir de uma quantidade muito grande de propriedades e características em comum, na maior parte dos casos tendo por base aqueles que refletem processos genéticos similares. Na classificação técnica (ou interpretativa), os indivíduos são agrupados em função de determinadas características de interesse prático e específico, que por sua vez determina o manejo. Há, assim, grupamentos de terras em função de sua arabilidade com irrigação e subsequente drenagem; grupamentos por risco de erosão; por necessidade de calagem; em função da capacidade máxima de uso; entre outros.

O sistema de capacidade de uso é uma classificação técnica, representando um grupamento qualitativo de tipos de solos sem considerar a localização ou as características econômicas da terra: diversas características e propriedades são sintetizadas, visando à obtenção de classes homogêneas de terras, em termos de propósito de definir sua máxima capacidade de uso sem risco de degradação do solo, especialmente no que diz respeito à erosão acelerada. Constitui-se de base de planejamento para a utilização e manejo do solo agrícola no Estado de São Paulo, conforme o Decreto Estadual no 41.719, de 16 de abril de 1997, que respalda tecnicamente a Lei no 8.421, de 23 de novembro de 1993, que altera a redação de dispositivos da Lei no 6.171, de 4 de julho de 1988.

O Sistema de Classes de Capacidade de Uso tem quatro níveis hierárquicos: Grupos, Classes, Subclasses e Unidades.


Grupos

Os grupos se subdividem em A, B e C, letras que indicam o grau de intensidade do uso da terra:

Grupo A – terras passíveis de qualquer utilização, de acordo com as indicações das restrições das classes de I a IV.

Grupo B – terras impróprias para cultivos intensivos e extensivos, suportam cultivos, pastagens e reflorestamentos com restrições, de acordo com as limitações das classes V a VII.

Grupo C – terras impróprias para qualquer tipo de cultivo, sendo próprias para proteção e abrigo de flora e fauna, recreação ou turismo, correspondendo à classe VIII. Outros tipos de terreno, como rochas, praias e áreas urbanas, impróprios para cultivo, estão no Grupo C.


Classes

As classes são nomeadas por algarismos romanos de I a VIII, os quais indicam o grau de limitação de uso. Cada classe tem o mesmo grau de limitação, ou seja, tem a mesma limitação de uso ou o mesmo risco potencial de degradação.


Subclasses

Indicam o tipo de limitação, agrupado nas subclasses: erosão, solo, água e clima.


Unidades

Especificam a natureza da limitação da subclasse e são importantes para orientar a recomendação de uso, e as práticas de manejo específicas.


Recomendação de Uso, Manejo e Práticas Conservacionistas


Classe I – Apta para quaisquer culturas, sem práticas de conservação e correção do solo.

Classe II – Apta para quaisquer culturas, desde que adotadas práticas simples de conservação e correção do solo.

Classe III – Apta para culturas, com práticas complexas de conservação e correção do solo.

Classe IV – Apta para cultivos com mínimo revolvimento do solo; adotando práticas complexas de conservação do solo, pode ser utilizada para manejos que expõem o solo ou mantém o solo sem cobertura em algum período, apenas em cultivos ocasionais ou em extensão bastante limitada.

Classe V – Culturas, pastagens e reflorestamento apenas em situações especiais, indicadas em função do tipo de limitação, em geral excesso de água, com práticas de conservação do solo e da água.

Classe VI – Apta para culturas permanentes, protetoras do solo ou cultivos de pequena extensão com boa cobertura no solo, para pastagens bem manejadas e reflorestamentos com práticas de conservação do solo.

Classe VII – Apta apenas para pastagens bem manejadas, reflorestamentos e cultivos perenes de espécies arbóreas com práticas complexas de conservação do solo e manutenção constante de cobertura no solo.

Classe VIII – Impróprias para culturas, pastagens ou reflorestamentos. Servem como abrigo e proteção para a fauna e flora silvestres, ambiente para recreação e armazenamento de água. Encontram-se também nesta classe as áreas com restrição ao uso agrícola estabelecidas pela legislação, denominadas de Áreas de Preservação Permanente - APP.

As práticas simples de conservação do solo são aquelas que podem utilizar uma prática de forma isolada para a redução da erosão ou melhoria da qualidade do solo, sendo suficiente para evitar a degradação do solo. São práticas vegetativas, edáficas e mecânicas como o preparo e o cultivo em nível, a manutenção de palha na superfície, a adubação adequada, as quais são utilizadas para aumentar a cobertura vegetal ou aumentar a infiltração de água no solo.

As práticas complexas de conservação do solo exigem o planejamento integrado de diversas práticas para controlar o processo erosivo. Geralmente envolvem práticas para controle do escoamento superficial, em geral mecânicas como o terraceamento, associadas com práticas vegetativas e edáficas. Outras práticas para controle do escoamento em estradas e carreadores também precisam estar associadas e previstas no projeto.

 

Tecnologias envolvidas na classificação de capacidade de uso das terras agrícolas


Existem várias tecnologias que podem ser utilizadas na classificação da capacidade de uso das terras agrícolas, algumas delas incluem:

  1. Sensores remotos: Eles podem ser usados ​​para coletar informações sobre as condições da terra, como umidade do solo, tipo de solo, cobertura vegetal, entre outras. Estes dados são então processados ​​e utilizados para avaliar a capacidade de uso agrícola da terra.
  2. Sistemas de informações geográficas (SIG): SIGs são plataformas que permitem a visualização, análise e manipulação de dados geográficos. Eles podem ser usados ​​para criar mapas e modelos que mostram a capacidade de uso agrícola de uma área.
  3. Modelos de simulação agrícola: Esses modelos utilizam informações sobre as condições climáticas, tipo de solo, cobertura vegetal, entre outros, para simular o desempenho das culturas agrícolas em uma determinada área.
  4. Aprendizado de máquina: Algoritmos de aprendizado de máquina podem ser treinados com dados históricos de produção agrícola, clima e outras informações relevantes para prever a capacidade de uso agrícola de uma área.
  5. Dados de campo: A coleta de dados de campo, como amostra de solo, medidas de umidade, análise de plantas, entre outros, fornecem informações importantes para a avaliação da capacidade de uso agrícola da terra.

Estas tecnologias são combinadas de diversas formas para produzir uma classificação precisa da capacidade de uso das terras agrícolas, que é importante para o planejamento e gerenciamento da produção agrícola.

 

Leitura Complementar: Literatura Recomendada

 

Referências:

DRUGOWICH, M.I. coord. Boas Práticas em Conservação do Solo e da Água. Campinas, SP: CATI 2014.

DRUGOWICH, M.I. et al. Tutorial para aplicação da Resolução SAA - 11. Campinas, SP: CATI 2015.

SÃO PAULO. Diário Oficial v.98, n 123, 05/07/88. Lei nº 6.171, de 4 de julho de 1988. Dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola. São Paulo, 1988.

SÃO PAULO. Diário Oficial v.107, n 73, 17/04/1997. Decreto n 41.719 de 17 de abril de 1997. Regulamenta e Lei no 6.171, de 4 de julho de 1988, alterada pela Lei 8.421 de 23 de novembro de 1993, que dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola. São Paulo, 1997.

 

 




Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.